SILVA E PEREIRA SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, sociedade empresária com sede na Av São Rafael, n° 1405, edif Evolution Business, CEP 41253-190, Salvador-BA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.235.246/0001-83, denominada “Realizadora”, com base no presente Regulamento, institui a Campanha de Incentivo em Vendas E-Vídeos VSL, “Campanha”, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipulados:
São premissas para participação nesta Campanha e eventual recebimento de prêmios:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Ao aderir aos termos deste Regulamento os Participantes estarão cientes e concordam que a empresa tratará alguns dos seus dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, telefone celular com DDD, e-mail, profissão e endereço completo) ou dados da Pessoa Jurídica participante (razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone (com DDD), e-mail ativo e válido e nome do representante legal), para as finalidades exclusivas de execução desta campanha, incluindo: (i) a formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas; (ii) a viabilização dos procedimentos de auditoria; (iii) o envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção por telefone, WhatsApp, SMS e/ou e-mail; (iv) divulgação do seu nome, imagem, seja em vídeo ou foto, e som de voz em caso de contemplação em redes sociais ou outros meios pretendidos pela empresa, nos termos deste Regulamento; (v) prestação de esclarecimentos aos participantes; (vi) o compartilhamento, no todo ou em parte, dos dados, exclusivamente, com empresas contratadas para operacionalizar esta promoção assim como analisar e homologar a prestação de contas desta promoção.
Nesta campanha iremos premiar ao atingimento de cada meta, entretanto os prêmios não são acumulativos. Exemplo: O afiliado atingiu o prêmio máximo de um mil licenças que é o cartão pré-pago no valor de R$ 10.000,00, ele não terá direito de receber as premiações inferiores da sua premiação, como os cartões pré-pagos no valor de R$ 500, R$ 1.000, R$ 3.000 e R$ 5.000. Prevalece como a sua premiação o prêmio de acordo a sua meta.
ITEM | DESCRIÇÃO |
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Quantidade de vendas (paga) | Licenças da plataforma | ||
Adimplência | Número de Vendas de licenças cujo contrato afiliado com o comprador da licença do e-video foi cumprido e houve o recebimento do pagamento pela venda sem contestação (“chargeback”) na Plataforma da E-video vsl |
11.1. Será desclassificada da campanha, a qualquer momento e sem qualquer direito ao prêmio a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com nome/razão social diferente do constante do CPF/CNPJ na base dados da Receita Federal e/ou com demais dados incompatível com os do participante cadastrado no concurso; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação ou efetuada por pessoas impedidas de participar; (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação no concurso; (v) que apresentar no dia da apuração uma taxa de chargeback igual ou superior a 3% (três por cento) referente ao período da campanha, (vi) que desrespeitar os Termos de Uso; (vii) do usuário que seja por qualquer motivo banido da plataforma da e-video vsl; e (viii) que não enviar a documentação necessária à entrega do prêmio no prazo de até 72 (setenta e duas) horas contados do efetivo contado.
11.1.1. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
11.1.2. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que não atenderem quaisquer dos requisitos de participação previstos neste Regulamento, bem como os que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
11.1.3 Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do prêmio.
12.1. A divulgação inicial desta campanha dar-se-á a partir do mês de setembro de 2023 por meios de mídia e comunicação, a critério da Realizadora.
12.2. A divulgação definitiva dos nomes dos ganhadores ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados da validação de sua participação e contemplação, no site oficial da E-video Vsl e ficarão disponíveis para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, da data da publicação.
13.1. Ao se cadastrar nesta Campanha, o Participante aceita os termos do presente Regulamento e adere a este Regulamento, de forma que a Realizadora poderá tratar os seus dados para as finalidades descritas no item 5.1. e conforme o aceite, nos termos do item 5.2.
13.2. A Realizadora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução dest Campanha, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
13.2.1. Internamente, os dados serão acessados somente por colaboradores da Realizadora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Campanha, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
13.2.2. Os dados coletados para este concurso ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
13.3. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Realizadora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento
13.4. O Participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação na Campanha, desde que solicite sua saída mediante comunicação através do e-mail campanhas@evideovsl.com.br, ou na área “suporte” disponível no hotsite da campanha, sem prejuízo, entretanto, do cumprimento das obrigações legais dispostas.
13.5. Ao término da Campanha, os dados coletados pela Realizadora serão mantidos por tempo indeterminado ou até que haja revogação expressa do consentimento previsto no item 5.2. deste Regulamento.
13.6. Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes/ razões sociais, imagens, vídeos e sons de voz quando for o caso, em qualquer um dos meios escolhidos pela Realizadora, para divulgação desta Campanha, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término do concurso, sem qualquer ônus para a Realizadora, sem que ela tenha que fazer quaisquer pagamentos para tanto. Após este prazo os dados armazenados serão eliminados.
13.7. No que se aplicar, o disposto acima será considerado com relação aos dados empresariais, nos casos de Participantes pessoas jurídicas e para todos os efeitos com relação aos dados pessoais dos representantes legais indicados no cadastro.
13.8 Os ganhadores e Participantes cedem para a Realizadora, desde já, os direitos de uso de suas imagens e voz, a título gratuito por tempo indeterminado, autorizando a utilização dos mesmos pelas Realizadora em materiais internos e corporativos vinculados a divulgação das Campanhas e/ou ao incentivo de aquisição e vendas de produtos e serviços.
14.1. A distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
14.2. Esta Campanha é de responsabilidade exclusiva da Realizadora ora identificada e não é, de maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada ou realizada em associação com os fabricantes e marcas dos veículos distribuídos como prêmio nessa promoção.
14.3. A Realizadora não se responsabilizará pelo uso ou pela destinação que será dada aos referidos prêmios por seus ganhadores
14.4. A Realizadora não será responsabilizada por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação no concurso, da aceitação, recebimento e/ou utilização dos prêmios, ou ainda, de situações que estejam fora do seu controle, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da Realizadora. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
14.4.1 Por qualquer impedimento do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e ao hotsite do concurso;
14.4.2 Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior
14.5. Cabe à Realizadora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
14.6. Ao receber seu prêmio, cada ganhador o aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Realizadora, isentando-a, assim como os seus respectivos quaisquer outras pessoas diretamente envolvidas na campanha de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação neste concurso e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.
14.7 Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão solucionados por uma comissão formada pela administração da Campanha, com prudência e razoabilidade, tendo suas decisões caráter definitivo e irrecorrível. A comissão determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista nas presentes regras, sendo a única autoridade interpretativa delas.
14.8 A participação na Campanha implica no reconhecimento e integral aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.