Regulamento da Campanha de Incentivo em Vendas E-Videos VSL

SILVA E PEREIRA SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, sociedade empresária com sede na Av São Rafael, n° 1405, edif Evolution Business, CEP 41253-190, Salvador-BA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.235.246/0001-83, denominada “Realizadora”, com base no presente Regulamento, institui a Campanha de Incentivo em Vendas E-Vídeos VSL, “Campanha”, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipulados:

 

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

  • O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a Campanha de Incentivo em Vendas E-Videos VSL que será promovida pela Realizadora em todo o Território Nacional.

 

  • A Campanha foi desenvolvida com o objetivo de incentivar e estimular a venda de licenças, premiando os afiliados que atingirem as metas estabelecidas durante o período de 01/08/2023 a 30/08/2023.

 

  • A E-videos VSL é um software que permite ao usuário hospedar seus vídeos de venda e utilizá-los em seus sites.

 

  • Dessa forma, pela plataforma E-vídeos Vsl, serão considerados como “participantes” desta Campanha, os usuários cadastrados como titulares.

 

  • Assim, o usuário da plataforma (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física), poderá fazer o seu acompanhamento com base no histórico de vendas durante a sua vigência no seu dashboard.

 

  • A Campanha de Incentivo em Vendas E-videos VSL será regida pelo presente regulamento e serão aplicadas todas as diretrizes e disposições da Política de Privacidade, do Termo de Uso e dos Documentos Conexos da plataforma E-vídeo Vsl.

 

  • Será de exclusiva responsabilidade de cada Participante consultar na Plataforma da Campanha os comunicados, acompanhar os relatórios periódicos e informações necessárias para participação da Campanha, não possuindo a Realizadora nenhuma responsabilidade em caso de desídia do Participante ou falta de informação.

 

  1. QUEM PODE PARTICIPAR

 

  • A participação desta campanha é facultativa e destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e pessoas jurídicas, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), localizadas no território nacional, previamente cadastradas na plataforma da E-vídeo VSL por meio do site https://evideovsl.com.br e que cumpram as condições de participação ora estabelecidas.

 

  • Estão impedidos de participar deste Concurso de forma direta ou indireta: participantes não que cumpram as condições e/ou prazos nos moldes previstos neste Regulamento, pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, sem inscrição válida no CPF, que não sejam residentes e domiciliadas em território nacional, as pessoas jurídicas com inscrição no CNPJ cancelada, que não estejam localizadas em território nacional.

 

  • As pessoas mencionadas acima, quando identificadas ou que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da campanha não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração.

 

  1. PREMISSAS

 

São premissas para participação nesta Campanha e eventual recebimento de prêmios:

 

  • O conhecimento por parte do Participante da Política de Privacidade, do Termo de Uso e dos Documentos Conexos da plataforma E-vídeo Vsl, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições, inclusive quanto ao tratamento de dados pessoais;

 

  • O aceite do regulamento da Campanha de Incentivo em Vendas E-Videos VSL;

 

  • Estar previamente cadastrado na plataforma da E-vídeo VSL por meio do site https://evideovsl.com.br;

 

  • O atingimento de uma das metas de vendas de licenças, com status “pago’’, conforme os prêmios oferecidos descritos no item 7.1;

 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

 

  • A Campanha terá vigência entre às 00h00min do dia 01/08/2023 e às 23h59min do dia 30/08/2023 (horário oficial de Brasília).

 

  • A participação na Campanha se dará mediante cadastro a ser realizado nos termos previstos neste regulamento.

 

  • Fica desde já estabelecido que para fins de pontuação serão computadas apenas as vendas com status “pago’’ de cada licença vendida na plataforma.

 

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

 

  • Todos os Participantes pessoas físicas e pessoas jurídicas cadastradas na plataforma da E-VIDEO VSL, que desejem participar desta campanha, deverão acessar o site https://evideovsl.com.br, validar/atualizar os dados cadastrados e manifestar expressamente o seu interesse, mediante aceite dos termos do presente Regulamento.

 

Ao aderir aos termos deste Regulamento os Participantes estarão cientes e concordam que a empresa tratará alguns dos seus dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, telefone celular com DDD, e-mail, profissão e endereço completo) ou dados da Pessoa Jurídica participante (razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone (com DDD), e-mail ativo e válido e nome do representante legal), para as finalidades exclusivas de execução desta campanha, incluindo: (i) a formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas; (ii) a viabilização dos procedimentos de auditoria; (iii) o envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção por telefone, WhatsApp, SMS e/ou e-mail; (iv) divulgação do seu nome, imagem, seja em vídeo ou foto, e som de voz em caso de contemplação em redes sociais ou outros meios pretendidos pela empresa, nos termos deste Regulamento; (v) prestação de esclarecimentos aos participantes; (vi) o compartilhamento, no todo ou em parte, dos dados, exclusivamente, com empresas contratadas para operacionalizar esta promoção assim como analisar e homologar a prestação de contas desta promoção.

 

  • A ausência do aceite e adesão aos termos deste Regulamento acima resultará na impossibilidade da participação na presente Campanha.

 

  • É imprescindível que os Participantes informem dados pessoais ou profissionais válidos e os mantenham atualizados durante toda a campanha, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta Campanha (pessoa jurídica ou pessoa física) e consequente entrega dos prêmios, não podendo a Realizadora ser responsabilizada se ficar impossibilitada de realizar o contato e/ou a entrega do prêmio.

 

  • Caberá ao Participante a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail acerca de sua participação e/ou contemplação.

 

  • O Participante poderá consentir ainda, que a empresa lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de seus serviços e produtos de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, Push Notification, telefone e/ou WhatsApp, sendo que o consentimento não está condicionado à efetivação de sua participação na promoção comercial, podendo, portanto, revogá-lo a qualquer momento.

 

  • No ato do cadastro no presente concurso, o usuário deverá, obrigatoriamente, escolher um apelido (NICKNAME)

 

  • Após o cadastramento na presente Campanha e o aceite a todos os termos deste Regulamento, o usuário receberá acesso a um menu exclusivo onde poderá acompanhar o seu faturamento total no período referente a competição.

 

  1. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

 

 

  • Cumulativamente ao cadastro, para fins de participação, será computado como critério de participação e avaliação o número de licenças vendidas no período vigente da Campanha de vendas com status ‘’pago’’ na plataforma E-VIDEO VSL dos usuários que aderirem a Campanha, no período compreendido entre 01/08/2023 e 30/08/2023.

 

  • A Realizadora apurará o ranking de vendas dos afiliados através da Plataforma E-video VSL que tiverem aderido a presente campanha.

 

  • Os afiliados não disputam entre si para ganhar a premiação, bastando apenas atingir a meta estipulada de cada premiação.

 

  1. PREMIAÇÃO

 

Nesta campanha iremos premiar ao atingimento de cada meta, entretanto os prêmios não são acumulativos. Exemplo:  O afiliado atingiu o prêmio máximo de um mil licenças que é o cartão pré-pago no valor de R$ 10.000,00, ele não terá direito de receber as premiações inferiores da sua premiação, como os cartões pré-pagos no valor de R$ 500, R$ 1.000, R$ 3.000 e R$ 5.000.  Prevalece como a sua premiação o prêmio de acordo a sua meta.

 

  • Serão oferecidos prêmios de acordo com as seguintes metas alcançadas:
  1. a) O afiliado que vender 50 (cinquenta) licenças receberá 500 (quinhentos)reais.
  2. b) O afiliado que vender 100 (cem) licenças receberá 1.000 (mil) reais.
  3. c) O afiliado que vender 300 (trezentas) licenças receberá 3.000 (três mil) reais.
  4. d) O afiliado que vender 500 (quinhentas) licenças receberá 5.000 (cinco mil) reais.
  5. e) O afiliado que vender 1000 (mil) licenças receberá 10.000 (dez mil) reais
  • O valor do prêmio será disponibilizado em cartão de presente pré-pago, da bandeira visa ou Mastercard, onde o contemplado poderá utilizar em estabelecimentos físicos e virtuais.

 

  • Os prêmios não são cumulativos, sendo o ganhador contemplado com o de maior valor.

 

  • Insatisfação com o prêmio: não se aplica qualquer substituição por insatisfação por se tratar de premiação.

 

  1. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE RESULTADO

 

  • A quantidade em vendas de cada afiliado é perfeitamente auferível pela Plataforma da E-VIDEO VSL e será disponibilizada de forma transparente a cada participante, cujos dados poderão, se for o caso, serem submetidos à auditoria independente.
  • Visando a apuração da quantidade de vendas com status “pago’’, para definição dos afiliados que farão jus à premiação descrita neste regulamento, a Realizadora adotará o seguinte cálculo, para definição dos ganhadores da campanha:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

 

 
  

Quantidade de vendas (paga)

Licenças da plataforma

  

Adimplência

Número de Vendas de licenças cujo contrato afiliado com o comprador da licença do e-video foi cumprido e houve o recebimento do pagamento pela venda sem contestação (“chargeback”) na Plataforma da E-video vsl

  

 

 

 

  1. APURAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADO

 

 

  • A E-Video Vsl iniciará a apuração do resultado no dia 15/09/2023 às 10 horas na sede da empresa para identificar os afiliados que atingiram as metas em vendas com status “pago’’, no período estabelecido neste regulamento.

 

  • A partir da identificação de cada potencial contemplado, estes serão localizados de acordo com os dados informados no cadastro no Site, pelo telefone celular (podendo ser mensagem de texto – WhatsApp/SMS) e/ou e-mail. Nesta ocasião, serão comunicados sobre serem potenciais ganhadores e sobre a obrigatoriedade de confirmarem e comprovarem documentalmente, dentro do prazo de até 72 (setenta e duas) horas, os seus dados pessoais (nome, RG, CPF/CNPJ) comprovante de endereço, documentos societários, entre outros, sob pena de desclassificação.

 

  • Nos casos de não apresentação dos documentos solicitados ou apresentação de documentos não aptos à comprovação de regularidade da participação, no prazo solicitado, o participante será desclassificado.

 

  • A Realizadora poderá solicitar todo e qualquer documento que considerar necessário a fim de averiguar a identificação e/ou regularidade da participação.

 

  • O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta campanha, podendo variar a qualidade do referido acesso, de acordo com a modalidade e tipo de conexão, com o aparelho utilizado para a efetivação do registro e com a disponibilidade momentânea da rede. A Realizadora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e, consequentemente, da própria participação na campanha.

 

 

  1. ENTREGA DA PREMIAÇÃO

 

  • Os prêmios distribuídos nesta campanha serão entregues aos seus ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da validação do resultado da apuração.

 

  • Os prêmios que couberem a pessoas jurídicas serão entregues em nome destas, por meio do representante legal devidamente comprovado. Nos casos em que a Pessoa Jurídica é representada por 2 (dois) ou mais sócios ou 2 (dois) ou mais diretores, todos deverão assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio ou dependendo do caso, nos termos dos atos societários relativos à representação da pessoa jurídica contemplada.

 

  • No momento da entrega dos prêmios, os ganhadores deverão entregar cópia de seus documentos (CPF e RG / CNPJ e atos constitutivos) e assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, nos termos da lei.

 

  • Caso o Participante contemplado seja pessoa jurídica, esta deverá ser representada por seu(s) representante(s) legal(is) e, no ato da entrega do prêmio, deverá estar munida de seus atos societários (estatuto/ contrato social da empresa assinado em todas as páginas ou Certificado do MEI; Cartão CNPJ ou Cartão MEI e ata de eleição de diretoria), bem como dos documentos pessoais do representante legal (CPF e RG), para assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) das vias devolvida à Realizadora, acompanhado de cópia dos respectivos documentos

 

  • Caberá à Realizadora o pagamento do frete para envio da premiação.

 

  • A responsabilidade da Realizadora se encerra com a entrega dos prêmios.

 

  • Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará a sua desclassificação. Após a publicação do nome do vencedor pessoa física, ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento, o prêmio será cancelado.

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

 

11.1. Será desclassificada da campanha, a qualquer momento e sem qualquer direito ao prêmio a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com nome/razão social diferente do constante do CPF/CNPJ na base dados da Receita Federal e/ou com demais dados incompatível com os do participante cadastrado no concurso; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação ou efetuada por pessoas impedidas de participar; (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação no concurso; (v) que apresentar no dia da apuração uma taxa de chargeback igual ou superior a 3% (três por cento) referente ao período da campanha, (vi) que desrespeitar os Termos de Uso; (vii) do usuário que seja por qualquer motivo banido da plataforma da e-video vsl; e (viii) que não enviar a documentação necessária à entrega do prêmio no prazo de até 72 (setenta e duas) horas contados do efetivo contado.

 

 

11.1.1. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

 

11.1.2. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que não atenderem quaisquer dos requisitos de participação previstos neste Regulamento, bem como os que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

 

11.1.3 Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do prêmio.

 

  1. DIVULGAÇÃO

 

12.1. A divulgação inicial desta campanha dar-se-á a partir do mês de setembro de 2023 por meios de mídia e comunicação, a critério da Realizadora.

 

12.2. A divulgação definitiva dos nomes dos ganhadores ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados da validação de sua participação e contemplação, no site oficial da E-video Vsl e ficarão disponíveis para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, da data da publicação.

 

  1. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

 

13.1. Ao se cadastrar nesta Campanha, o Participante aceita os termos do presente Regulamento e adere a este Regulamento, de forma que a Realizadora poderá tratar os seus dados para as finalidades descritas no item 5.1. e conforme o aceite, nos termos do item 5.2.

 

13.2. A Realizadora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução dest Campanha, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

 

13.2.1. Internamente, os dados serão acessados somente por colaboradores da Realizadora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Campanha, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.

 

13.2.2. Os dados coletados para este concurso ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

 

13.3. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Realizadora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento

 

13.4. O Participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação na Campanha, desde que solicite sua saída mediante comunicação através do e-mail campanhas@evideovsl.com.br, ou na área “suporte” disponível no hotsite da campanha, sem prejuízo, entretanto, do cumprimento das obrigações legais dispostas.

 

13.5. Ao término da Campanha, os dados coletados pela Realizadora serão mantidos por tempo indeterminado ou até que haja revogação expressa do consentimento previsto no item 5.2. deste Regulamento.

 

13.6. Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes/ razões sociais, imagens, vídeos e sons de voz quando for o caso, em qualquer um dos meios escolhidos pela Realizadora, para divulgação desta Campanha, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término do concurso, sem qualquer ônus para a Realizadora, sem que ela tenha que fazer quaisquer pagamentos para tanto. Após este prazo os dados armazenados serão eliminados.

 

13.7. No que se aplicar, o disposto acima será considerado com relação aos dados empresariais, nos casos de Participantes pessoas jurídicas e para todos os efeitos com relação aos dados pessoais dos representantes legais indicados no cadastro.

 

13.8 Os ganhadores e Participantes cedem para a Realizadora, desde já, os direitos de uso de suas imagens e voz, a título gratuito por tempo indeterminado, autorizando a utilização dos mesmos pelas Realizadora em materiais internos e corporativos vinculados a divulgação das Campanhas e/ou ao incentivo de aquisição e vendas de produtos e serviços.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1. A distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

 

14.2. Esta Campanha é de responsabilidade exclusiva da Realizadora ora identificada e não é, de maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada ou realizada em associação com os fabricantes e marcas dos veículos distribuídos como prêmio nessa promoção.

 

14.3. A Realizadora não se responsabilizará pelo uso ou pela destinação que será dada aos referidos prêmios por seus ganhadores

 

14.4. A Realizadora não será responsabilizada por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação no concurso, da aceitação, recebimento e/ou utilização dos prêmios, ou ainda, de situações que estejam fora do seu controle, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da Realizadora. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:

 

14.4.1 Por qualquer impedimento do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e ao hotsite do concurso;

 

14.4.2 Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior

 

14.5. Cabe à Realizadora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.

 

14.6. Ao receber seu prêmio, cada ganhador o aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Realizadora, isentando-a, assim como os seus respectivos quaisquer outras pessoas diretamente envolvidas na campanha de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação neste concurso e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.

 

14.7 Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão solucionados por uma comissão formada pela administração da Campanha, com prudência e razoabilidade, tendo suas decisões caráter definitivo e irrecorrível. A comissão determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista nas presentes regras, sendo a única autoridade interpretativa delas.

 

14.8 A participação na Campanha implica no reconhecimento e integral aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.